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Relator aprova 14º salário para aposentados e pensionistas

Por intermédio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Senado Federal já está se preparando para votar na Sugestão (SUG) 11/2020, que pretender criar um novo 14º salário para os aposentados e pensionistas do INSS. A ideia surgiu mediante o adiantamento do 13º salário que ocorreu em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Além de socorrer os aposentados e quem está no grupo de risco, a implementação do 14º salário emergencial visa também injetar mais recursos a economia, movimento o comercio já pensando em janeiro de 2021.

O 14º salário veio em favor dos segurados e beneficiários do INSS.


Aprovação pelo Relator O senador Paulo Paim que é o relator da comissão, já votou a favor da criação do 14º salário emergencial do INSS. “Além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade” disse Paim.

De acordo com Paulo Paim a medida é extremamente importante pois “o dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Com o seu voto, o senador propõe que a SUG possa tramitar como Projeto de Lei para que possa ser inserido a parcela extra do salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescentou Paim.

Sendo assim, agora a proposta vai seguir para ser votada na comissão. Se aprovada, a proposta vai garantir o pagamento do 14º salário para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Agora o próximo passo é seguir com a proposta na comissão, se a proposta for aprovada a medida vai garantir o pagamento do 14º salário emergencial para os beneficiários do INSS que recebem o:

Auxílio-Doença Auxílio-Acidente Aposentadoria Pensão por Morte Auxílio-Reclusão


Fonte: Jornal Contábil

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