O plano de saúde Novo Feas, fechado desde janeiro deste ano, será reaberto para novas adesões a partir de hoje, 30/03/2021. A decisão do Conselho Deliberativo do Economus visa estender a oferta de cobertura assistencial dos ex-empregados, principalmente, os desligados nos recentes programas promovidos pelo Banco do Brasil — PAQ e PDE, visto que o Plano Economus Futuro ainda não atingiu a quantidade mínima de adesões para entrar em funcionamento.
Lembramos que quem optar pela adesão ao Novo Feas precisa manter a condição de participante aposentado nos planos de previdência do Economus (Benefício Definido e/ou PrevMais).
Para que aqueles que se aposentaram nesse período de fechamento possam se organizar e ter a isenção de carência, excepcionalmente, o prazo para efetivar a adesão será de até 60 dias corridos a partir da reabertura do Novo Feas (30/03/2021).
Destacamos que o plano Novo Feas é exclusivo para ex-empregados do Banco Brasil e possui as mesmas condições de cobertura assistencial, rede credenciada e abrangência dos planos dos ativos. Dessa forma, atende aos dispostos na Lei nº 9.656/98 e na Resolução Normativa ANS nº 279/2011.
As mensalidades são cobradas por grupo familiar, em percentual da renda mensal do titular, atualmente definido em 15,95%, aplicados sobre o total dos rendimentos considerando os salários do INSS, do plano de Benefício Definido e/ou do PrevMais. Além da mensalidade, há a incidência de coparticipação de 20% sobre os procedimentos de baixo custo, quando utilizados. Exemplo: consultas, exames simples e tratamentos seriados.
Veja a seguir as instruções para efetivar a adesão, conforme regulamento do Novo Feas:
o titular deve manter a condição de participante previdenciário do Economus Instituto de Seguridade Social;
a solicitação de adesão do grupo familiar ao plano deve ser requerida exclusivamente pelo titular devidamente inscrito no Economus Instituto de Seguridade Social.
o titular deve enviar, inclusive para os dependentes, proposta de adesão, cópia do documento de identidade, CPF, cartão nacional de saúde, comprovante de residência, acrescido da documentação a seguir, conforme cada tipo de dependente:
I- Cônjuge ou Companheiro(a): Certidão de casamento civil ou de união estável registrada em cartório.
II- Filho: Certidão de nascimento.
III- Tutelado: certidão de nascimento; certidão judicial de tutela, com comprovação semestral para renovação.
IV- Enteado: certidão de nascimento e certidão de casamento ou de união estável do titular registrada em cartório.
V- Menor sob guarda: certidão de nascimento e termo de entrega do Poder Judiciário, com comprovação semestral para renovação.
VI- Filho, Tutelado/Curatelado, Enteado e Menor sob Guarda, na condição de inválidos: documentação especificada nos incisos II, III, IV e V do deste parágrafo, conforme o caso; e apresentação de 2 (dois) laudos periciais emitidos por médico credenciado do plano e/ou da rede pública de saúde comprovando a invalidez permanente, com a anuência da auditoria médica do ECONOMUS.
Atenção: Durante as fases vermelha e emergencial da pandemia, os documentos deverão ser enviados para a sede do Economus, preferencialmente pelo Correio, pois o atendimento presencial do Economus está suspenso até o dia 31/03/2021. O endereço é rua Quirino de Andrade, 185 – centro – São Paulo, CEP: 01049-010. Em caso de dúvidas, contate a Central de Relacionamento pelo telefone 0800-014-7000.
Sobre o Economus Futuro
O Economus criou, em dezembro de 2020, o plano Economus Futuro como alternativa aos funcionários que se desligam do Banco do Brasil por motivo de aposentadoria e em substituição aos planos Feas. O plano ainda aguarda atingir a meta de adesões para que entre em vigência com o necessário equilibrado econômico-financeiro. Até o dia 22 de março foram contabilizadas 479 adesões.
O processo de adesão permanece aberto e disponível no autoatendimento do nosso site www.economus.com.br, permitindo o ingresso a qualquer momento, tanto dos atuais aposentados como daqueles que irão obter essa condição após a saída do patrocinador Banco do Brasil, desde que preservada a condição de participante aposentado da previdência complementar do Economus.
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