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CPTM pode obrigar funcionários em grupo de risco a trabalhar, decide TST


Decisão liminar também desobriga estatal a fornecer álcool em gel e máscara aos trabalhadores

A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu em decisão proferida na última sexta-feira (3) liminares que mantinham afastados os trabalhadores e terceirizados da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pertencentes a grupos de risco ao novo coronavírus.

A decisão, que tem caráter liminar (provisório), também anula a obrigação de a CPTM fornecer álcool em gel e máscaras aos funcionários da empresa.

Peduzzi reverteu, a pedido do governo estadual de São Paulo, decisão que havia sido proferida em 20 de março pela vice-presidente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), Sonia Maria Franzini até que haja decisão definitiva sobre o caso.

Na ocasião, a desembargadora havia atendido a pedidos dos sindicatos da categoria dos metroviários e colocou em quarentena os trabalhadores com mais de 60 anos, além de gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e com problemas de imunidade.

O despacho de Franzini também obrigava a estatal a fornecer equipamentos de proteção, como álcool em gel e máscaras, aos empregados, e estipulava multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

À Folha, a presidente do TST afirmou que sua decisão não entrou no mérito da questão.

"Os dissídios de natureza jurídica, como o que foi concedido pelo TRT-2, não comportam imposição de obrigação de fazer [com previsão de multas], servem para interpretar uma norma geral. Acredito que o Estado de São Paulo deve estar tomando todas as precauções sem dúvida ao aplicar de cuidados [com os trabalhadores]", disse Maria Cristina Peduzzi.

Peduzzi afirma em sua decisão que os sindicatos autores do pedido ao TRT-2 não são representantes legítimos dos terceirizados, o que "reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares impugnadas".

O texto destaca ainda que a eventual imposição de multa impactaria "erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia". Cita, também, que as obrigações impostas à CPTM acarretariam despesas de R$ 22 milhões aos cofres públicos.

Em nota, a CPTM informou que todos os empregados que são considerados grupo de risco, com diagnóstico médico, foram e continuarão afastados.

A companhia também diz que já fornece a todos os empregados que atuam no atendimento ao público máscaras, luvas (ambos itens opcionais) e álcool em gel e que tem intensificado ações de controle e combate ao coronavírus, principalmente com relação à higienização e limpeza dos pátios, trens e estações.

Além disso, a CPTM afirma que todas as empresas terceirizadas contratadas são responsáveis pela entrega dos insumos necessários a seus colaboradores, com a fiscalização e o acompanhamento da companhia.

Folha de SP

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