CRÍTICA AO BRADESCO IBIÚNA
- Sindicato dos Bancários
- 13 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Considerando os apontamentos feitos na revista vitrine Ibiuna pelo Senhor Carlos e como representantes da categoria bancária, temos a informar que, independente da vontade de cada um, aquele material servirá somente para aumentar o peso sobre as costas dos trabalhadores, sem efeito algum quanto ao desejado.
Ocorre que as instituições financeiras, além dos lucros astronômicos obtidos nos últimos anos, descobriram mais uma forma de lucro, que é sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
Isso posto, de nada adianta uma coluna bem feita, com apontamentos pontuais de inoperância ou falhas de atendimento, se na raiz de tudo está a falta de funcionários. E o layout de uma instituição financeira é padrão, portanto fica difícil o desdobramento do quadro de funcionários, se o material humano é escasso.
Este não é um problema do banco “A” ou do banco “B”, é de todos aqueles que resistiram as agressões das instituições mais poderosas do país, nivelando toda forma de atendimento com um número reduzido de funcionários. Somos unânimes em dizer: ‘que bom que aquele hipermercado venha para a cidade, assim teremos um enfrentamento de valores (concorrência) e o cliente é quem ganha’. Porém, no pano de fundo desta discussão estão os proprietários de grandes magazines, que nivelam seus preços independentemente de bandeira ou instituição.
Cabe destacar a todos, que uma crítica feita a uma instituição financeira, seja ela qual for, resulta num telefonema para a gerência daquela unidade, feita por um órgão da diretoria executiva do banco, cobrando providências para evitar que o nome dela não esteja em evidência no futuro, mas o material humano continuará o mesmo, ou seja, alguém vai ter que se desdobrar para evitar situações futuras.
O melhor meio de resolver o problema, em nosso ponto de vista, é encaminhar reclamações ao Procon ou instituição que tenha o poder de autuação, cobrando dos bancos o respeito ao tempo de espera de 15 minutos para os dias normais e 30 para os dias que antecedem ou sucedem um final de semana ou feriado prolongado e que estas autuações sejam seguidas de multas, que deverão ser pagas efetivamente, não deixando para o faz-de-conta politico que algumas cidades adotam.
JULIO CÉSAR MACHADO - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SOROCABA E REGIÃO
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