Abaixo, o Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, lista diversas ações (processos) judiciais movidas pelo sindicato contra diversos bancos, através do Departamento Jurídico do sindicato, ao cargo do escritório de advocacia, LBS Advogados. Informamos que todas as ações abaixo deram ganho de causa para o sindicato. Ainda cabem recursos entre as partes.
Ref. Processo nº 0002864-35.2012.5.15.0135
Partes: SEEB Sorocaba x Banco do Brasil
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que julgou a ação procedente para condenar o banco ao pagamento de 7ª e 8ª horas como extras além dos reflexos pela descaracterização do cargo de confiança aos Assistentes A em unidade de negócios.
Segue o inteiro teor da sentença e do acórdão que manteve a decisão favorável aos substituídos, não provendo o recurso do Banco do Brasil. Destaco o entendimento do Desembargador Eder Sivers no sentido de que o correto é o enquadramento dos substituídos na jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Da sentença as partem poderão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.Ref. Processo nº 0002864-35.2012.5.15.0135Partes: SEEB Sorocaba x Banco do Brasil. Origem: 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP Caros, boa tarde! Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que julgou a ação procedente para condenar o banco ao pagamento de 7ª e 8ª horas como extras além dos reflexos pela descaracterização do cargo de confiança aos Assistentes A em unidade de negócios. Segue o inteiro teor da sentença e do acórdão que manteve a decisão favorável aos substituídos, não provendo o recurso do Banco do Brasil. Destaco o entendimento do Desembargador Eder Sivers no sentido de que o correto é o enquadramento dos substituídos na jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Da sentença as partem poderão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.
Ref. Processo nº 0010969-57.2018.5.15.0016
Partes: SEEB Sorocaba x Bradesco
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
Foi publicada a sentença do processo acima indicado para condenar o banco ao pagamento de PLR de integral de 2016, aos empregados oriundos do HSBC, de toda base territorial do sindicato de Sorocaba.
Além disso, foi deferido danos morais no importe de R$ 220.000,00 para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Da sentença as partes poderão recorrer. Trabalharemos pela manutenção da condenação e reversão da indenização por danos morais aos substituídos.
Ref. Processo nº 0010943-59.2018.5.15.0016
Partes: SEEB Sorocaba x Banco Pan
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
Sentença do processo acima indicado que condenou o banco a pagar horas extras e reflexos decorrentes do descumprimento do intervalo de 15 minutos destinado às mulheres da base territorial do sindicato. A condenação é limitada até 10/11/2017.
Da sentença as partem poderão recorrer. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.
Ref. Processo nº 0010953-06.2018.5.15.0016
Partes: SEEB Sorocaba x Banco do Brasil S/A
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
Sentença do processo acima indicado para condenar o banco a pagar horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo intrajornada de 1 hora para os empregados que, não obstante estejam sujeitos à jornada de 6 (seis) horas, extrapolam a referida jornada.
Da sentença as partem poderão recorrer. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.
Ref. Processo nº 0010977-34.2018.5.15.0016
Partes: SEEB Sorocaba x Safra
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
Sentença do processo acima indicado para condenar o banco a pagar horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo intrajornada de 1 hora para os empregados que, não obstante estejam sujeitos à jornada de 6 (seis) horas, extrapolam a referida jornada.
Da sentença as partem poderão recorrer. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.
Ref. Processo nº 0010944-44.2018.5.15.0016
Partes: SEEB Sorocaba x Itaú
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP
Sentença do processo acima indicado para condenar o banco a pagar horas extras decorrentes do descumprimento do intervalo de 15 minutos destinado às mulheres da base territorial do sindicato.
Da sentença as partem poderão recorrer. Seguiremos trabalhando no processo para manutenção da condenação.
Para maiores informações sobre esses e outros processos do Sindicato, entrara em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, pelo telefone (15) 3229.2990