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Caixa Federal: mantidos plano de saúde e PLR Social


Campanha Nacional

A Caixa Federal apresentou aos sindicatos sua proposta completa, que prevê a manutenção do Saúde Caixa nos moldes atuais e da PLR Social, durante a oitava rodada de negociação para renovação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada neste sábado (25). O dirigente sindical Carlos Augusto (Pipoca) participou da mesa como representante da Federação dos Bancários de SP e MS.

Saúde Caixa: Mantido o modelo de custeio (custos administrativo e fiscal, responsabilidade da Caixa); 70% dos custos assistenciais também sob a responsabilidade do banco. Empregado: custeio do convênio com mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. A implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos será a partir de 2021.

Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800,00. Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.

PLR: Mantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018), distribuído em valores iguais para todos os empregados. PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.

Gestante: Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.

Adicional noturno em jornada mista: Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.

VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica: mantidos.

Isenção de tarifas: mantidas.

Ausências permitidas: Mantidas para participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para o banco.

Mantida ausência por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos. A Caixa suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

Intervalo intrajornada: A Caixa retirou a proposta que previa estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

Funcef: Mantida a incorporação ao REB ao novo plano da Funcef,

 
 
 
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