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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Santander é condenado a pagar R$ 25 mil e reintegrar bancária


A Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sentença proferida dia 1º de março de 2018, confirmou a reintegração ao trabalho a uma funcionária do Santander que foi demitida em dezembro de 2016, mas que em 2017 já havia conquistado antecipação de tutela que garantia sua permanência no emprego até o momento. A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão - inclusive com cinco Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008 - e já havia sido demitida em 2014, medida que foi revogada em negociação extrajudicial. Além de confirmar a reintegração definitiva da funcionária no emprego, realocando-a em função compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as vantagens a que ela tinha direito antes da demissão, comprovar o recolhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração, a magistrada ainda condenou o Santander a pagar à bancária R$ 25.000,00 a título de danos morais e garantir o plano de saúde enquanto ela integrar os quadro funcional do banco, bem como, em caso de ruptura contratual, ressarci-la das despesas comprovadamente realizadas em relação às doenças ósseo-articulares punhos e mãos (médica/fisioterápica/medicamentosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamentação.

Fonte: TRT

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