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Aditivo Santander 2016/2018


ADITIVO SANTANDER 2016/2018

Uma das cláusulas novas do aditivo Santander que está em vigor e foi uma das novidades da negociação é a 18ª chamada “PARCELAMENTO DE SALÁRIO ADIANTADO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS; nela você pode parcelar a devolução do adiantamento do salário do mês subsequente, ocasionando ao trabalhador uma folga em suas finanças ao retornar de suas férias, uma conquista através de árdua negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

PARCELAMENTO DE SALÁRIO ADIANTADO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS

Por ocasião das férias regulares, solicitadas a partir de Abril/2017, os empregados poderão optar pela devolução do valor de salário adiantado a título de FÉRIAS em 3 (três) parcelas, as quais serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, as parcelas vincendas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas no TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO Esse parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de Salário recebido por ocasião das férias e não considera as verbas como Abono Pecuniário, 1/3 Constitucional de Férias, Adiantamento do 13º Salário nas Férias.

Fonte: SEEB Sorocaba

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