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Desconto Assistencial Caixa


O TRT/PR publicou decisão nesta terça-feira (31/01), prolatada em Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região contra a Caixa Econômica Federal e CONTEC, envolvendo a cláusula que trata do “Desconto Assistencial” dos empregados da Caixa.

A mencionada ACP – que foi julgada improcedente em primeira instância, teve a sentença reformada pelo TRT/PR, em face de recurso ordinário manejado pelo MPT, determinando a devolução pela Caixa, dos valores descontados dos seus empregados não sindicalizados, referente aos últimos cinco anos, além de determinar que as partes se abstenham de incluir a mencionada cláusula em futuros acordos, para empregados não sindicalizados.

Em cumprimento a decisão judicial, a direção da Caixa, decidiu reter os repasses do Desconto Assistencial dos empregados não sindicalizados, em nível nacional, promovendo o depósito judicial dos mencionados valores.

A parte dos sindicalizados estão sendo feitos manualmente para ser repassado o devido valor aos sindicatos de bancários.

Como a decisão judicial em comento comporta recurso, até porque não se respalda em lei. O Departamento Jurídico da CONTEC já está tomando providências pertinentes para reversão da mencionada decisão judicial.

Diretoria Executiva da CONTEC

 
 
 
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