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Foto do escritorSindicato dos Bancários

SEEB Sorocaba pleiteia na Justiça a manutenção do Plano de Saúde UNIMED para os empregados do Banco


O Banco Mercantil alterou o plano de saúde de seus empregados, a partir do dia 01/07/2016, de UNIMED para BRADESCO SAÚDE.

As alterações em razão da contratação de outra prestadora de serviços trouxeram significativos prejuízos aos empregados em relação ao plano de Assistência Médica UNIMED, por exemplo, a redução da rede credenciada, inexistência de Hospital em algumas cidades, redução dos exames autorizados, cessação da UTI móvel e dos descontos em medicamentos.

Além disso, como o novo plano é um “seguro”, ou seja, os funcionários que se aposentarem e vierem a ser dispensados, perderão o direito de continuar usufruindo o plano de saúde, mesmo se dispondo a efetuar o pagamento da cota parte do banco empregador, como previsto na legislação em vigor. (Lei 9656/1998, artigo 31).

A conduta do banco de promover a alteração do plano de saúde é ilegal, porquanto, acarreta redução salarial (tendo em vista que o novo plano é de valor superior) e obsta que seus empregados tenham acesso à serviço de urgência e emergência na cidade em que reside, é o caso dos empregados das cidades de São Roque, Tatuí e Itapetininga.

A atitude do Banco afronta o disposto no art. 468 da CLT, que diz: “Nos contratos individuais do trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba promove processo na Justiça do Trabalho de Sorocaba, que tramita na 4ª Vara desta comarca, buscando o reconhecimento da nulidade da substituição do plano de Assistência Médica.

Fonte: Departamento Jurídico

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