A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba acaba de dar ganho de causa ao Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região numa ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra o Banco Santander alegando ter deflagrado um movimento grevista legal, visando melhores condições de trabalho, bem como reajustes salariais dos bancários. Na ação civil o sindicato denuncia o Santander de tentar esvaziar o movimento grevista, incitando os funcionários ilegalmente e de forma abusiva, a se deslocarem para agências do banco que ainda estejam abertas, trabalhando além dos horários de expediente bancário. O documento deixa claro que tais ações do banco geram perigo de dano ou o risco ao funcionário e portanto, é ilegal.
A concessão da tutela antecipada determina que o banco Santander “se abstenha de procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, se abstenha, ainda, de exigir o trabalho fora do horário e em local habitual onde sempre foi exercido o labor, que se abstenham de ligar para os empregados com o intuito de constrangê-los e ameaçá-los para o retorno ao trabalho, bem como para que permita o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato, principalmente nos dias de realização de greve.”
O documento foi deferido (autorizado) pelo Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Paulo Eduardo Belotti em medida de urgência - ou seja, está valendo imediatamente. “Com isso, estão legalmente proibidos os deslocamentos de funcionários para outras agências, o trabalho fora do expediente bancário normal e as ligações e mensagens coercivas e constrangedoras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Portanto, agora os funcionários do Santander também estão livres desse tipo de atitude do banco e são amparados pela justiça, assim como os funcionários do Bradesco, banco que o sindicato também conseguiu impedir, judicialmente, de cometer tais práticas”, diz Julio Cesar Machado, presidente do sindicato.
SEEB Sorocaba