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Justiça determina que CAIXA suspenda reestruturação no Distrito Federal


Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, suspendeu, em caráter liminar, o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal. Segundo o despacho do juiz de Direito, o banco deverá se abster de efetivar qualquer ato que implique em descomissionamento ou transferência de trabalhadores lotados no Distrito Federal, com efeitos a contar de 17 de março.

O magistrado também sentenciou que a Caixa apresente, em até 15 dias, todos os dados referentes à reestruturação no DF, em especial a quantidade de funcionários atingidos pela medida, em quais setores ocorrerão os descomissionamentos, quais unidades serão extintas ou remanejadas. A não apresentação dos documentos solicitados implicará em multa diária de R$ 250 mil por dia de atraso, limitada a 30 dias.

Diretoria Executiva da CONTEC

 
 
 

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