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Ação de revisão de FGTS


O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

Na ação que adentramos, argumentamos que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. A CEF, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.

Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores, ou seja, não houve DECISÃO sobre eles.

Drª Rúbia Alexandra Gaidukas

Depto. Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região

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