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Justiça julga procedentes pedidos de pagamento de Sétima e oitava horas extras


JUSTIÇA DO TRABALHO DE SOROCABA JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM PROCESSO PROPOSTO PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SOROCABA CONTRA O BANCO DO BRASIL

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de pagamento de 7ª e 8ª horas extras aos Assistentes A em Unidades de Negócios, pedindo a descaracterização da função de confiança para estes empregados do Banco do Brasil.

Na Justiça do Trabalho de Sorocaba foi reconhecido que os Assistentes A em Unidades de Negócios não estão enquadrados na exceção do artigo 224, parágrafo 2º da CLT, ou seja, que deveriam ter a jornada de 6 horas de trabalho por dia. Por consequência do reconhecimento da jornada de 6 horas diárias a estes empregados, o Banco do Brasil foi também condenado ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora de trabalho por dia (7ª e 8ª horas extraordinárias). Esta decisão foi proferida em primeira instância, o Banco do Brasil pode recorrer.

Jurídico - SEEB Sorocaba

 
 
 

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