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Estabilidade pré-aposentadoria


A fim de assegurar o seu direito à estabilidade pré-aposentadoria, o Sindicato dos Bancários de Sorocaba informa aos empregados que estiverem inseridos nesta condição, a necessidade de comunicação ao banco das condições que lhe assegurem referido direito, sendo uma exigência específica em relação à estabilidade prevista na alínea “e” abaixo descrita, mas, também, uma prudente recomendação aos demais bancários que se inserirem em alguma das previsões de estabilidade pré-aposentadoria a seguir descritas. Para tanto, se o (a) bancário (a) estiver em uma das condições abaixo, segue um modelo de carta de comunicação de estabilidade pré-aposentadoria que deve ser devidamente protocolado junto ao Banco, acompanhado dos documentos que comprovem o tempo de contribuição (CTPS, recolhimentos ao INSS, certidão de tempo de serviço, etc).

A Convenção Coletiva do Trabalho dos Bancários assegura em sua cláusula 26ª a estabilidade provisória no emprego em decorrência da pré-aposentadoria nos seguintes casos:

e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para a aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem no mínimo 5( cinco) anos de vinculação ininterrupta com o banco;

f) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para a aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem no mínimo 28 (vinte e oito) anos de vinculação ininterrupta com o banco;

g) pré-aposentadoria: Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para a aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem no mínimo 23 (vinte e três) anos de vinculação ininterrupta com o banco;

Para os empregados originários do extinto Banco Banespa, admitidos antes de 20/11/2000, a estabilidade segue a regra abaixo, de acordo com a cláusula 18ª, parágrafo 1º, do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É requisito para a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria estar o empregado no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação dos requisitos mínimos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, na conformidade da legislação vigente, e, cumulativamente, ter, no mínimo, tempo de vinculação empregatícia ininterrupta de 25 (vinte e cinco) anos para homem ou 21 (vinte e um) anos para a mulher.

COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO:

Aposentadoria integral – o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Aposentadoria proporcional – homens tem direito aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Calcule sua aposentadoria aqui: http://www.previdencia.gov.br/calcule-sua-aposentadoria-simulao/

Jurídico - SEEB Sorocaba

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